TRF2 - 5085614-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5085614-39.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRAADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA ajuíza cumprimento individual de negócio jurídico processual celebrado pelo SIND.
NAC.
DOS DOCENTES DAS INST.
DE ENSINO SUPERIOR-ANDES e a UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nos autos da ação coletiva nº 0000906-21.2000.4.02.5101, que tramitou perante a 10ª VF/RJ, em conformidade com o art. 98, § 2º, I c/c art. 101 do CDC (AI 2016.00.00.012525- 7, TRF 2ª Região, 7ª Turma).
Valor atribuído à causa: R$ 500,00.
Petição inicial, instruída por documentos no evento 1.
A ação foi inicialmente distribuída perante a 10ª VF/RJ que determinou sua livre distribuição, nos termos do art. 98, §2°, I c/c art. 101 do CDC (evento 3.1).
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 10,64 em 30/08/2025 (Número de referência: 1375182) no evento 9.1. É o relatório necessário.
Decido.
Conforme o item 13 do negócio jurídico processual celebrado pelo SIND.
NAC.
DOS DOCENTES DAS INST.
DE ENSINO SUPERIOR-ANDES REP/ P/ ASS.
DOS DOC.
DA UFRJ-ADUFRJ e a UFRJ (Evento 1, OUT3), a executada deverá apresentar os cálculos da liquidação individual, nos seguintes termos: "13) A partir do recebimento das planilhas, o sindicato se compromete a ajuizar as ações individualmente com a procuração individualizada e prazo processual de 60 dias ÚTEIS para a UFRJ apresentar os cálculos, podendo haver prorrogação por mais 30 dias ÚTEIS, bem como posterior intimação da parte exequente para manifestação sobre o cálculo apresentado." [g.n.] Contudo, preliminarmente, da leitura dos documentos que instruem a inicial, não foram identificados: a) cópias legíveis do documento de identidade e do CPF da parte exequente; e b) comprovante de residência atualizado do substituído (emitido dentro dos últimos 3 meses) e em seu nome (fatura de consumo de água, luz ou gás), ou no caso de impossibilidade, declaração assinada pelo titular do documento a ser apresentado, afirmando que a parte autora reside no local ali indicado, tendo em vista a competência ser determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando houver supressão do órgão judiciário ou alteração da competência absoluta (artigo 43 do CPC).
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito (art. 801 do CPC), a fim de juntar aos autos os documentos acima referidos.
Após, voltem-me conclusos.
Sem o cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
01/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 30/08/2025 Número de referência: 1375182
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30/08/2025 13:30
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO11S)
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27/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5085614-39.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:20
Decisão interlocutória
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25/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 13:30
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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