TRF2 - 5010667-14.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 16:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 23:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CRIMINAL Nº 5010667-14.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: DAIANA CARLA NOBREGA CORTESADVOGADO(A): ANDRESSA MARIA DA SILVA (OAB RJ187106)ADVOGADO(A): DAVIDSON DE FIGUEIREDO DANTAS (OAB RJ230185) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Anoto, primeiramente, que o MPF requereu o início da execução do acordo homologado, pelo que entendo preenchido o disposto no § 6º do art. 28 do CPP. Recebo, pois, os autos, e determino o início da execução do título. Destaco, de plano, que, cumpridas todas as obrigações pactuadas, será declarada extinta a punibilidade do agente, na forma do §13 do artigo 28 do CPP.
Ao contrário, descumprido o acordo, os autos serão encaminhados ao MPF, para que requeira sua rescisão perante o Juízo que o homologou e prossiga a persecução criminal até seus ulteriores fins. As condições pactuadas consistem: 1) A acusada, por intermédio deste acordo, obriga-se a pagar prestação pecuniária, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, em 5 (cinco) parcelas mensais de R$ 400,00 (quatrocentos reais), devendo os comprovantes serem apresentados a esse referido juízo quando dos comparecimentos bimestrais; 2) A acusada comparecerá bimestralmente, durante 6 (seis) meses, perante o juízo da execução, para justificar suas atividades e informar seu endereço; 3) Informar ao juízo eventual mudança de endereço, número de telefone e e-mail, durante o período de 6 meses; 4) Proibição de ausentar-se da Subseção Judiciária Federal onde reside por mais de 15 (quinze) dias, sem autorização do juízo competente, durante o período de 6 meses; No ponto, esclareço que a primeira parcela deverá ser paga no prazo de até 10 dias após a intimação da acordante.
A prestação pecuniária deve ser paga por meio de depósitos em conta a ser aberta na CEF especialmente para tal fim.
Para tanto, o acordante deverá adotar o seguinte procedimento: Acessar o link: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/1) digite o número do processo, a seguir, clique em “consultar processo”;2) selecione “Tributário”;3) selecione “Receita Federal do Brasil”;4) selecione o código de receita 8047 e clique em “continuar”;5) no campo “identifique o contribuinte”, informe o CPF/CNPJ do contribuinte e clique na “lupa”, bem como informe também o do autor (MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – 26.***.***/0050-90) e do réu (CPF);6) informe telefone para contato e clique em “continuar”;7) preencha dos dados nos campos marcados com asterisco, obrigatoriamente (no campo “Estado”: RJ; “Município: Rio de Janeiro; “período de apuração”: pode ser colocado o último dia do mês; “Data de vencimento”: data prevista para pagamento);8) preencher “Valor do Principal” e clique em “continuar”;9) selecione a forma de pagamento do depósito e clique em “continuar” para gerar os dados do depósito.Em caso de pagamento parcelado, as guias dos depósitos subsequentes deverão ser emitidas mês a mês no mesmo link, com as mesmas informações fornecidas anteriormente. Eventuais dúvidas, o réu/apenado deverá consultar sua defesa técnica (advogado ou defensor público) ou dirigir-se à Agência da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum Criminal da Justiça Federal (Endereço: AVENIDA VENEZUELA, 134, TÉRREO, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ). A defesa técnica deverá juntar aos autos os comprovantes de depósito.
Suspenda-se o feito durante o cumprimento das condições.
Dê-se ciência ao MPF.
Publique-se.
Intime-se. -
23/05/2025 16:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
23/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/03/2025 11:05
Despacho
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24/02/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 16:26
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOCR04F para RJRIOCR09F)
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10/02/2025 16:25
Despacho
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10/02/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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