TRF2 - 5005608-07.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:38
Juntada de peças digitalizadas
-
05/09/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 10:51
Juntada de Petição
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
20/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005608-07.2023.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o dinheiro goza de preferência na gradação legal, determino o bloqueio dos valores disponíveis em contas bancárias e aplicações financeiras de EDIMAR FREDERICO NEUBAUER CPF *13.***.*16-91, até o montante exigível para o adimplemento da obrigação (R$ 15.207,22 - evento 43 ANEXO2, fl. 5), por meio do Sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC, compreendendo ativos financeiros sem natureza alimentar.
II - Sobrevindo resultado positivo de bloqueio pelo SISBAJUD, deverá ser observado o disposto no § 1º do art. 854 do CPC, com o correspondente desbloqueio de eventuais valores excedentes.
III - Em ato contínuo, intime-se o devedor para comprovar, no prazo de cinco dias, que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (§ 3º do art. 854 do CPC).
IV - Havendo excesso de penhora, intime-se a(o) exequente para apresentar o valor atualizado do débito.
V - Destaca-se que, para a apuração do valor total, não deverão ser considerados os bloqueios parciais que forem iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais) por instituição financeira, procedendo-se ao imediato desbloqueio dessas quantias, ou R$ 300,00 (trezentos reais) por instituição financeira, caso a Exequente seja a CEF. -
19/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 14:08
Despacho
-
19/08/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 09:35
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
14/07/2025 13:58
Juntada de Petição
-
25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
23/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/03/2025 14:08
Juntada de Petição
-
28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/03/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/02/2025 14:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2024 14:02
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
08/07/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 12:40
Determinada a intimação
-
08/07/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
27/05/2024 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
09/05/2024 20:22
Juntada de Petição
-
02/05/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
30/04/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2024 13:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/04/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 09/04/2024 14:18:00)
-
16/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
15/02/2024 23:14
Juntada de Petição
-
18/01/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/01/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 14:51
Determinada a intimação
-
17/01/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
31/10/2023 20:36
Juntada de Petição
-
09/10/2023 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/10/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 15:35
Determinada a intimação
-
06/10/2023 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
25/07/2023 23:58
Juntada de Petição
-
03/07/2023 12:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2023 11:22
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
15/05/2023 16:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
09/05/2023 13:49
Determinada a citação
-
09/05/2023 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001450-05.2025.4.02.5114
Marise Moura da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Robson Braga Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090928-97.2024.4.02.5101
Paula Ramos Pereira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003903-28.2024.4.02.5107
Janaina Mendes Figueiredo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000924-38.2025.4.02.5114
Anelita Santos da Silva
Banco Itau Unibanco S.A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084400-13.2025.4.02.5101
Gilmar Machado Vieira de Mello
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana Geane de Lemos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00