TRF2 - 5008964-93.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008964-93.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVADO: FELIPE HARFIELD BRASILADVOGADO(A): ANA PAULA CARVALHO BOCCO (OAB RJ142369) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. embargos de declaração e agravo interno. prejudicados.
CAARJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. inaplicabilidade.
NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA OAB. majoração de honorários advocatícios. possibilidade.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por CAARJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra decisão que determinou o prosseguimento da execução, fixando multa e honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) julgar a admissibilidade dos recursos de Embargos de Declaração e de Agravo Interno apresentados; (ii) determinar se a multa prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil (CPC) aplica-se à CAARJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; e (iii) determinar se é cabível a majoração de honorários advocatícios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Os recursos de Embargos de Declaração e de Agravo Interno, apresentados contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, confunde-se com o próprio mérito desse recurso, razão pela qual aqueles devem ser julgados prejudicados, uma vez que o julgamento de mérito substitui e extingue a decisão monocrática anteriormente proferida (TRF2 , Agravo de Instrumento, 5013147-15.2020.4.02.0000, Rel.
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES , 5a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, julgado em 29/06/2021, DJe 09/07/2021 11:30:52). 4. "A Caixa de Assistência dos Advogados é órgão vinculado à OAB, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.906/1194, todavia possui natureza jurídica diversa, constituindo-se em pessoa jurídica de direito privado, em consonância com o disposto no §3º do mesmo artigo, não exercendo atividades próprias da OAB, que ostenta a condição de Autarquia sui generis" (TRF2 , Agravo de Instrumento, 5013436-06.2024.4.02.0000, Rel.
MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA , 5ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, julgado em 09/06/2025, DJe 13/06/2025 17:43:28) 5.
A AGRAVANTE não faz jus às prerrogativas processuais garantidas à Fazenda Pública, restringindo-se sua equiparação, nos termos do Recurso Extraordinário nº 405.267/MG, à imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal. 6. No âmbito do recurso de Agravo de Instrumento, a majoração de honorários advocatícios em grau recursal pressupõe que tal recurso tenha sido interposto contra decisão que fixou honorários na origem, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
IV.
DISPOSITIVO 7.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento interposto por CAARJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para manter o inteiro teor da decisão agravada, majorando-se os honorários advocatícios em seu desfavor em cinco por cento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 19:56
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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25/08/2025 19:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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29/07/2025 20:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
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29/07/2025 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 20:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 361
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29/07/2025 15:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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29/07/2025 15:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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02/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 18:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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03/05/2024 18:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/12/2023 12:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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13/12/2023 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/12/2023 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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10/11/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 21:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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06/11/2023 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/09/2023 13:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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26/09/2023 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/09/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 10:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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07/08/2023 11:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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07/08/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/07/2023 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 19:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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22/06/2023 14:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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22/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
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21/06/2023 11:21
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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20/06/2023 18:37
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 316 do processo originário.Número: 00004095720074025102/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO INTERNO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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