TRF2 - 5099522-71.2022.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099522-71.2022.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: JORGE LUIZ FLORIO DE AZEVEDOADVOGADO(A): FABIO QUEIROZ FIUZA (OAB RJ195725)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 08/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
09/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099522-71.2022.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE LUIZ FLORIO DE AZEVEDOADVOGADO(A): FABIO QUEIROZ FIUZA (OAB RJ195725)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) reconhecer a condição do autor de pessoa com deficiência em grau grave, desde o nascimento; (ii) implementar em favor da parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria para pessoa com deficiência na modalidade mais vantajosa ao segurado, com data de início em 03/11/2021, promovendo, ainda, o cálculo da respectiva renda mensal inicial de acordo com a legislação vigente à época; (iii) pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir correção monetária desde o respectivo vencimento. Sobre as parcelas devidas até 08/12/2021 deverá incidir correção monetária pelo INPC, desde o vencimento de cada parcela, bem como juros de mora, a contar da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Após, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
15/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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13/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 13:20
Juntada de Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/04/2025 20:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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09/12/2024 15:48
Despacho
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09/12/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/09/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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04/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2024 16:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2024 14:51
Juntada de Petição
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09/07/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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09/07/2024 14:06
Determinada a intimação
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20/05/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/03/2024 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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22/02/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 13:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/09/2023 08:58
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/05/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2023 19:06
Determinada a intimação
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17/05/2023 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2023 00:47
Juntada de Petição
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20/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2023 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2023 11:49
Determinada a citação
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09/03/2023 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 13:12
Determinada a intimação
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23/01/2023 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2023 10:18
Alterado o assunto processual
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21/12/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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