TRF2 - 5013084-68.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5013084-68.2024.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: MILLENY CHUENK FERREIRA SOUSAADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Doc. 26: defiro o pedido de dilação de prazo, por QUINZE dias.
Após, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 09 de setembro de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
09/09/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 21:00
Determinada a intimação
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09/09/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5013084-68.2024.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: MILLENY CHUENK FERREIRA SOUSAADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Intime-se o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: - regularizar a representação processual, apresentando procuração devidamente assinada pelo outorgante, uma vez que a assinatura constante na procuração apresentada tem indícios de ter sido colada digitalmente; - apresentar comprovante atualizado de residência em nome próprio, ou declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983, uma vez que a assinatura constante na declaração apresentada tem indícios de ter sido colada digitalmente - apresentar declaração de carência de recursos devidamente assinada, nos termos da lei, uma vez que a assinatura constante na declaração apresentada tem indícios de ter sido colada digitalmente; ou comprovar o pagamento das custas ou apresentar declaração de carência de recursos, nos termos da lei. Petrópolis, 13 de agosto de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
15/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 19:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/03/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 19:21
Juntada de Petição
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24/02/2025 13:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 16:08
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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31/01/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:33
Determinada a intimação
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31/01/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:50
Determinada a intimação
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13/12/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 08:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJPET01F)
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13/12/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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