TRF2 - 5019165-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019165-02.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FABIANO LADISLAUADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: 1) Condenar a União a pagar ao autor o adicional de insalubridade em grau médio (10%), com efeitos financeiros desde 16/06/2018, respeitada a prescrição quinquenal; 2) Reconhecer o direito à cumulação do adicional de insalubridade com a gratificação por trabalhos com Raios X (10%) e com o adicional de radiação ionizante (20%), já percebidos administrativamente; 3) Determinar que os valores sejam atualizados com juros e correção monetária conforme os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal, utilizando-se a taxa SELIC a partir de cada vencimento, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09; 4) Autorizar a compensação, em eventual fase de cumprimento de sentença, de valores já pagos administrativamente sobre o mesmo objeto, sem afronta à coisa julgada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Interposto recurso, dê-se vista à parte recorrida, pelo prazo legal, para apresentação de contrarrazões recursais e, após, encaminhe-se os autos ao órgão ad quem, para julgamento do recurso interposto. -
25/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 20:02
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 16:26
Despacho
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05/03/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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