TRF2 - 5002655-85.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002655-85.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAGRAVANTE: NOVENTA S/A - FALIDAADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FALÊNCIA DECRETADA SOB A ÉGIDE LEI Nº 11.101/05.
RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
A decisão agravada rejeitou a exceção de pré-executividade da executada sob o fundamento de que, nas falências decretadas sob a égide da Lei nº 11.101/2005, a massa falida é responsável pelo pagamento da multa e dos juros moratórios, na forma dos artigos 83 e 124 da Lei nº 11.101/2005. 2.
Conforme verificado nos autos do processo falimentar, a decretação da falência da sociedade executada ocorreu em agosto de 2019, sob a égide da Lei nº 11.101/05. 3. A recorrente alicerça o seu recurso, em razões dissociadas da fundamentação da decisão ora recorrida, ao utilizar o Decreto-Lei nº. 7.661/1945, o que configura irregularidade formal, que compromete requisito extrínseco de admissibilidade do recurso. 4.
Agravo de instrumento não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora.
Ausente a Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
26/08/2025 16:33
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0508774-80.2006.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 15, 16
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26/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 20:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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25/08/2025 20:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 02:24
Julgamento - Não conhecido - por unanimidade
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04/08/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b>
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25/07/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
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25/07/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/07/2025 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 49
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25/07/2025 15:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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17/03/2025 12:13
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB09
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17/03/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/03/2025 00:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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05/03/2025 00:31
Determinada a intimação
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26/02/2025 16:06
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 190 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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