TRF2 - 5003866-59.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003866-59.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001306-56.2024.4.02.5117/RJ AGRAVANTE: WAGNER DIAS DA CONCEICAOADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006)ADVOGADO(A): NELY VENTURA BARBOSA (OAB RJ166382)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Gonçalo/RJ que indeferiu a transferência do valor devido aos advogados, uma vez que a quantia deverá ser levantada ou transferida ao titular do crédito, não cabendo a transferência para conta de titularidade diversa.
Decisão do Evento 7 indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal.
O Ministério Público Federal, em seu parecer de Evento 19, opinou pelo provimento do recurso.
Conclusos, decido.
Trata-se de agravo de instrumento em que objetiva a parte agravante seja "determinada a imediata expedição do alvará em favor do advogado RAFAEL MEDINA DA PAZ, OAB-RJ 229.006, CPF *05.***.*70-90, que possui poderes nos termos da procuração colacionada em evento 01- PROC 02.".
De acordo com o ofício trazido aos autos pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Gonçalo/RJ (Evento 24), após a interposição deste agravo de instrumento, a decisão recorrida foi totalmente revista, em convergência com a pretensão deduzida.
Evidencia-se, pois, a perda superveniente do objeto e a consequente ausência de interesse de agir da parte agravante, pelo que se encontram ausentes tanto a necessidade quanto utilidade da via recursal para obtenção do resultado pretendido em face do alegado direito a se proteger.
Ante o exposto, deixo de conhecer do recurso interposto, à míngua de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Proceda-se à baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada -
26/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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25/08/2025 18:32
Não conhecido o recurso
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15/08/2025 14:37
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50013065620244025117/RJ referente ao evento 55
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08/08/2025 14:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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14/05/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/05/2025 10:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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30/04/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/04/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/04/2025 20:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2025 21:17
Juntada de Petição
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01/04/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 19:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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28/03/2025 19:12
Despacho
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27/03/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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27/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:45
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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26/03/2025 09:49
Juntada de Petição
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26/03/2025 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 09:47
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 32 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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