TRF2 - 5009712-57.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 16:32
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 16:28
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009712-57.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5006026-80.2025.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: RESTAURANTE E BAR MELFER LTDAADVOGADO(A): FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB SP182592) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela provisória recursal, interposto contra decisão em que o juízo de origem rejeitou a exceção de pré-executividade, por meio da qual a Agravante argumenta o excesso de execução, em razão da inclusão de valores indevidos na base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS.
A tutela provisória recursal deve ser concedida quando há o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito (art. 300 c/c art. 995, parágrafo único, do CPC).
O direito ao contraditório é garantia constitucional que apenas pode ser mitigada em situações excepcionais.
Não há, no caso, urgência que justifique o deferimento da medida pleiteada antes da oitiva da Agravada.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, II, do CPC, indefiro o pedido de tutela provisória recursal.
Intimem a parte Agravada para apresentar contrarrazões.
Em seguida, devolvam-me os autos conclusos. -
26/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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25/08/2025 19:07
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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17/07/2025 13:30
Juntado(a)
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17/07/2025 08:01
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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16/07/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 12:02
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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