TRF2 - 5001929-50.2024.4.02.5108
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001929-50.2024.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: JOAO VALDEVINO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA TRIBUTÁRIO.
ISENÇÃO IR pessoa física. cegueira. comprometimento severo da visão. perícia médica judicial. necessidade. respeito à ampla defesa.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA anulada.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso autoral para tornar ANULAR A SENTENÇA, para que seja realizada perícia judicial e proferida nova sentença.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça deferida em evento 3.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência, eis que recorrente vencedor.
Passados os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem com as cautelas de praxe, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
15/08/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:03
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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13/08/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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04/08/2025 12:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 11:47
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:02
Juntada de Petição
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20/03/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/03/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/02/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/02/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 12:14
Juntada de Petição
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19/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/02/2025 15:02
Juntada de Petição
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24/01/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/11/2024 17:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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04/11/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2024 08:34
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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14/10/2024 09:15
Determinada a intimação
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11/10/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2024 23:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 16:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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14/06/2024 17:11
Juntado(a)
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28/05/2024 14:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 13:12
Juntado(a)
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03/05/2024 13:24
Juntado(a)
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22/04/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2024 13:15
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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17/04/2024 09:01
Determinada a intimação
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16/04/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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