TRF2 - 5011081-52.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 04:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 02:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 02:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011081-52.2024.4.02.5002/ESAUTOR: SANTA ERMINIA DOS SANTOS POLONINIADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) implantar o benefício assistencial à parte autora SANTA ERMINIA DOS SANTOS POLONINI, portador do CPF nº *22.***.*74-63, com DIB em 18/07/2024 (DER), DIP na presente data e; (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DIB até a efetiva implantação deste benefício, observada a prescrição quinquenal e compensando-se com os valores recebidos a idêntico título.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 30 dias úteis contados da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação.
A fixação da renda mensal inicial e atual ficarão a cargo do INSS.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
20/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 15:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/05/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 18:29
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/03/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANTA ERMINIA DOS SANTOS POLONINI <br/> Data: 31/03/2025 às 15:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independênc
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 11:33
Juntada de Petição
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12/02/2025 10:59
Juntada de Petição
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07/02/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:31
Não Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 19:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 09:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/01/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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