TRF2 - 5008510-79.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 63
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008510-79.2022.4.02.5002/ESAUTOR: IVANY OLIVEIRA FIGUEIREDOADVOGADO(A): JUELITA DE FREITAS ROMUALDO (OAB ES031838)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício de pensão por morte, em favor da autora IVANY OLIVEIRA FIGUEIREDO, CPF: *20.***.*82-73, em razão do falecimento de Manuel José dos Santos, com efeitos financeiros a partir de 16/05/2024 (DER reafirmada), e DIP na presente data. DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
20/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:38
Julgado procedente em parte o pedido
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18/07/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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23/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/02/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/11/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/11/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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14/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 15:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/07/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/05/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 14:25
Juntada de Petição
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19/01/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/12/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 10:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/08/2023 11:18
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 15:34
Juntada de Petição
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01/06/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2023 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2023 14:04
Determinada a intimação
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09/05/2023 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/04/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2023 09:35
Determinada a intimação
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14/04/2023 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2023 12:05
Determinada a intimação
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17/03/2023 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2022 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2022 13:48
Determinada a intimação
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24/11/2022 11:12
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/11/2022 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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