TRF2 - 5080521-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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19/08/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5080521-95.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FERNANDA LEMES DE ANDRADE SIQUEIRAADVOGADO(A): FERNANDA LEMES DE ANDRADE SIQUEIRA (OAB RJ205431)EXEQUENTE: VANIA XAVIER PINTOADVOGADO(A): FERNANDA LEMES DE ANDRADE SIQUEIRA (OAB RJ205431) DESPACHO/DECISÃO 01.
Intime-se a parte devedora nos termos do artigo 535 do CPC. 02.
Em havendo impugnação, voltem os autos conclusos. 03.
Em não havendo impugnação, proceda-se nos termos do artigo 535, § 3º do CPC, com a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do Exequente. 04 Com a expedição, dê-se vista às partes da RPV expedida, pelo prazo peremptório de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023-CJF, para fins exclusivamente de conferência dos dados cadastrados. 05.
Juntadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, proceda-se à transmissão (envio definitivo) da requisição ao eg.
Tribunal Regional Federal da 2º Região, salientando que do envio da requisição a mesma poderá ser consultada diretamente na internet em www.trf2.gov.br, clicando sequencialmente em “PRECATÓRIOS E RPVS”, "CONSULTA", "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018", "Consulta pública de processos" e digitando no campo "Nº do Processo" o número descrito na certidão de processamento sob o qual a requisição foi processada e autuada no Tribunal. 06.
A fim de atender ao disposto no art. 50 da Resolução 822/2023-CJF, comunicada pelo eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, dê-se vista às partes, por 05 dias. 07.
Após, venham conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
18/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:05
Determinada a intimação
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15/08/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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