TRF2 - 5029271-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 19:03
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029271-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RIBAMAR DUARTEADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Rio de Janeiro, 19/05/2025 a 23/05/2025. Converto o julgamento do processo em diligência.
A parte autora pretende o reconhecimento dos vínculos empregatícios com os empregadores AM SANTOS E CIA, no período de 06/06/1972 a 31/03/1978 e COMPANHIA AMÉRICA FABRIL, no intervalo de 15/06/1978 a 01/02/1979, tal como registrados nos respectivos extratos analíticos de FGTS em nome do demandante, conforme se verifica às fls. 1/2 do Evento 1, EXTR7.
Em relação ao vínculo com a empresa AM SANTOS E CIA, considerando tratar-se de período extenso (aproximadamente seis anos), comprovado exclusivamente pelo referido documento, que indica apenas as datas de admissão e desligamento, sem registros de movimentações, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos provas contemporâneas que comprovem o vínculo, tais como: ficha de registro de empregados, recibos de pagamento, contracheques, folhas de ponto, comunicação de férias, termo de rescisão do contrato de trabalho, declaração emitida pela empresa, bem como quaisquer outros documentos materiais que possam corroborar a existência do vínculo durante todo o período controvertido de 06/06/1972 a 31/03/1978.
No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar aos autos cópias de toda e qualquer documentação complementar de que disponha – ainda não juntada ao feito –, a fim de comprovar/corroborar o tempo de contribuição de referente ao vínculo com a COMPANHIA AMÉRICA FABRIL, no período de 15/06/1978 a 01/02/1979, tais como recibos, declaração do empregador, termo de rescisão de contrato de trabalho, contracheques, entre outros documentos que possam servir como reforço probatório.
Frise-se que à parte autora compete juntar aos autos a documentação necessária para o deslinde do feito, tendo em vista que é ônus da parte a produção de prova do fato constitutivo de seu direito (art. 373, inciso I do CPC/2015), sob pena de julgamento do processo tal como instruído.
Cumprido, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 dias.
Ao final, retornem conclusos. -
23/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:44
Convertido o Julgamento em Diligência
-
31/01/2025 18:58
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/10/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/10/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/10/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/10/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 17:45
Determinada a intimação
-
16/10/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2024 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 22:25
Determinada a intimação
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08/05/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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