TRF2 - 5001236-93.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:12
Baixa Definitiva
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15/09/2025 00:12
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2025
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001236-93.2025.4.02.5120/RJAUTOR: TAINA DA SILVA ALVESADVOGADO(A): JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ181144)SENTENÇAPelo exposto, em louvor dos princípios da economia e da celeridade processual e em face da contumácia da parte autora, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
26/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:10
Extinto o processo por negligência das partes
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22/08/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001236-93.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: TAINA DA SILVA ALVESADVOGADO(A): JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ181144) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, justifique seu não comparecimento à perícia, comprovando suas alegações mediante a apresentação de documentos como atestados médicos, exames, guias de internação, dentre outros, e requeira o que entender cabível diante do ocorrido.
II - Devidamente cumprida a determinação acima, voltem-me conclusos.
III - Não havendo manifestação da parte autora no prazo assinado, façam os autos conclusos para sentença. -
11/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 13:13
Determinada a intimação
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01/08/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 13:55
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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07/04/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/04/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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07/04/2025 11:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TAINA DA SILVA ALVES <br/> Data: 02/06/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISCILA COUTINH
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21/02/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 20:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 16:33
Determinada a citação
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19/02/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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