TRF2 - 5007150-32.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 03:17
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007150-32.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: NILZA CARLOS DIAS ROSAADVOGADO(A): MAXIMIANO DIAS ROSA (OAB RJ187564) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a Autora pleiteia o reconhecimento do interregno de 01/03/1985 a 11/02/1987 laborado no COLÉGIO SALOMÃO NASSER JR e do período integral na UNIVERSITY ENGLISH COURSE, de 01/09/2004 a 02/01/2019 (e não somente até 22/10/2018), para fins de tempo contributivo, e que, consoante declaração do MUNICÍPIO DE MARICÁ (Evento 1, ANEXO11), para sua aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência, foram utilizadas também contribuições para o Regime Geral (01/08/1985 a 31/12/1991), justamente no período compreendido por um dos pleitos da ação, intime-se a Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a este juízo a respeito destes recolhimentos já computados para efeito de aposentadoria pelo RPPS, trazendo aos autos documentos comprobatórios.
Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
23/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/01/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 01:00
Juntada de Petição
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15/10/2024 09:31
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/08/2024 01:41
Juntada de Petição
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22/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/08/2024 14:53
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2024 14:53
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
11/07/2024 04:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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