TRF2 - 5111733-71.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5111733-71.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYREQUERENTE: MARCIO CONCEICAO DA SILVAADVOGADO(A): PALOMA CAMPOS MAGLIARI SÁ RODRIGUES (OAB RJ253033)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 02/09/2025 - PETIÇÃO -
02/09/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 15:04
Determinada a intimação
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26/08/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 16:53
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 17:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 13:52
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111733-71.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIO CONCEICAO DA SILVAADVOGADO(A): PALOMA CAMPOS MAGLIARI SÁ RODRIGUES (OAB RJ253033)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) "Folga indenizada de dobra".
CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição da pretensão autoral em relação aos valores constantes de declaração de ajuste anual anteriores ao prazo prescricional quinquenal a contar do ajuizamento da demanda.
Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
11/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 14:41
Julgado procedente em parte o pedido
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15/07/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 13:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 13:58
Despacho
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27/02/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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