TRF2 - 5082686-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082686-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANESSA ROZARIO DA SILVAADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519) DESPACHO/DECISÃO A publicidade dos atos processuais é a regra geral estabelecida no ordenamento jurídico brasileiro, nos termos do artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal.
No entanto, o art. 189 do CPC estabelece que os atos processuais devem tramitar em segredo de Justiça quando o interesse público ou social assim o exigir, ou quando a matéria versar sobre casamento, filiação, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de crianças e adolescentes, ou ainda, quando contenham dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, além de algumas situações relacionadas à arbitragem.
Não sendo o caso dos presentes autos, determino o levantamento do segredo de justiça. Por cautela, proceda a Secretaria ao lançamento de sigilo nas peças juntadas pela executada ao evento 1. Cumpra-se.
De outro giro, considerando que a assinatura na procuração (PROC2) e no termo de renúncia (TERMREN6) são diferentes da constante na identidade (RG4) de VANESSA ROZARIO DA SILVA, intime-se a parte autora para juntar novamente os mencionados documentos com as assinaturas corretas, no prazo de 15 dias.
Caso silente, tornem os autos conclusos para sentença.
Após, cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por cinco dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
31/08/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 21:16
Determinada a citação
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18/08/2025 17:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082686-18.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 15/08/2025. -
15/08/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 06:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 06:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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