TRF2 - 5004862-69.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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16/09/2025 19:20
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004862-69.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 88: concedo à CEF autorização para diligenciar junto às companhias de energia elétrica, água, gás e telefonia para obtenção do endereço atualizado dos executados, independentemente de expedição de ofício por parte deste Juízo, servindo a presente decisão como AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Sem prejuízo, DEFIRO o pedido a realização de pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL para fins de localização de endereço(s) atualizado dos executados.
Efetuada(s) a(s) consulta(s), caso o(s) endereço(s) seja(m) distinto(s) dos constantes dos autos, renove-se a citação no(s) novo(s) endereço(s) encontrado(s).
Resultando em diligência negativa, dê-se ciência à exequente para requerer o que entender cabível. -
05/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 17:01
Decisão interlocutória
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05/09/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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01/09/2025 17:38
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004862-69.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Requer a exequente, na manifestação do evento 39.1, a citação eletrônica dos executados. Inicialmente, INDEFIRO a citação eletrônica dos executados IRIERTON JACK FERREIRA LEMOS e FABIANA ROCHA DE OLIVEIRA LEMOS.
O artigo 246 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei nº 14.195/2021, prevê a possibilidade de citação por e-mail apenas nas hipóteses em que a própria parte a ser citada indicou o endereço eletrônico no banco de dados do Poder Judiciário (grifo nosso): Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. A Resolução nº 455/2022 do CNJ, por sua vez, ao regulamentar o artigo 246 do CPC, prevê a faculdade da pessoa física realizar o cadastro no DJE, opção esta não efetivada pelos executados: Art. 16.
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta e para as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no art. 246, caput e § 1o, do CPC/2015, com a alteração realizada pela Lei no 14.195/2021. (...) § 2o As pessoas físicas, nos termos do art. 77, VII, do CPC, poderão realizar cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico para efetuar consultas públicas, bem como para o recebimento de citações e intimações, por meio: I – do Sistema de Login Único da PDPJ-Br, via autenticação no serviço “gov.br” do Poder Executivo Federal, com nível de conta prata ou ouro; e II – de autenticação com uso de certificado digital.
Por outro lado, verifico que a executada VIDRACARIA E SERRALHERIA VIDRO INOX LTDA possui Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) cadastrado, razão por que defiro sua citação eletrônica, por DJE. -
11/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
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11/08/2025 13:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 11:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2025 11:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 18:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 18:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 16:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 16:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 20:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 12:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 12:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 21:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 21:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 17:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 17:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2025 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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02/07/2025 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 11:32
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
27/06/2025 11:32
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
27/06/2025 11:32
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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27/06/2025 11:32
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
27/06/2025 11:32
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
27/06/2025 11:31
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
27/06/2025 11:31
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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27/06/2025 11:31
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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27/06/2025 11:31
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
27/06/2025 11:31
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
27/06/2025 11:30
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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27/06/2025 11:30
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
23/06/2025 13:21
Determinada a intimação
-
10/06/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 14:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
09/06/2025 16:38
Juntada de Petição
-
16/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 42
-
13/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/05/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 17:19
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 14:38
Juntada de Petição
-
02/05/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
15/04/2025 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
28/03/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:08
Despacho
-
27/03/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 14:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
10/03/2025 13:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
27/02/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
27/02/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
21/02/2025 15:55
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
21/02/2025 15:55
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
20/02/2025 15:19
Despacho
-
20/02/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 14:12
Juntada de Petição
-
31/01/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/01/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 12:15
Despacho
-
21/01/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 10:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2024 15:57
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
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29/11/2024 10:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2024 08:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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30/10/2024 22:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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30/10/2024 22:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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28/10/2024 19:08
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
28/10/2024 19:05
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
28/10/2024 18:58
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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15/10/2024 10:54
Determinada a intimação
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14/10/2024 14:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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14/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 20:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR02S)
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11/10/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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