TRF2 - 5006031-36.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/08/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006031-36.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ALEX JOSE PACHECO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCIANA XAVIER MONTEIRO E SILVA (OAB RJ105960)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a: I) CONCEDER o benefício por incapacidade temporária da parte autora a partir data do requerimento administrativo do NB 649.349.422-6, qual seja, 06/05/2024 (evento 15, OUT2); II) PAGAR as parcelas pretéritas desde 06/05/2024, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; III) SUBMETER a parte autora ao procedimento de verificação de elegibilidade para a reabilitação profissional, na forma da fundamentação supra.
Caso o INSS tenha efetuado o pagamento das parcelas ou concedido o benefício administrativamente, se comprovado nos autos, autorizo a compensação dos valores já recebidos pela parte autora.
Defiro o a tutela provisória para determinar que o INSS implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente sentença, e com DIP no primeiro dia da competência em que ela vier a ser efetivada, sob pena do pagamento de multa diária que fixo em R$ 150,00, inicialmente limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo de posterior majoração para o caso de recalcitrância. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento.
Os atrasados não alcançados pela prescrição quinquenal deverão ser corrigidos monetariamente desde quando devidos pelo INPC (Tema 810 do E.
STF c/c Tema 905 do C.
STJ) e acrescidos de juros aplicáveis à poupança desde a citação, até 09/12/2021, a partir de quando incidirá somente a taxa SELIC para ambos os fins.
Devem ser abatidos dos atrasados os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas, bem como eventuais quantias recebidas na via administrativa sob o mesmo título ou em razão de benefício inacumulável.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
P.R.I.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:11
Julgado procedente em parte o pedido
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14/04/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 41
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24/01/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/12/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/12/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/12/2024 13:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/12/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/12/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:19
Juntada de Petição
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04/12/2024 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/11/2024 04:19
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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26/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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22/10/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 19
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22/10/2024 10:08
Juntada de Petição
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/10/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/10/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:14
Intimado em Secretaria
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08/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEX JOSE PACHECO DE OLIVEIRA <br/> Data: 05/12/2024 às 08:00. <br/> Local: Consultório Dra. CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS - Av Boulevard 28 de Setembro, nº 62, sala 215, Vila Isabel., Rio de Ja
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04/10/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/10/2024 14:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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01/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 17:47
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2024 13:39
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 17:47
Determinada a intimação
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04/07/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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