TRF2 - 5004775-64.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/09/2025 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004775-64.2024.4.02.5003/ESAUTOR: ADRIANA MARIA RAIMUNDO ARAUJOADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)ADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo (DIB em 22/08/2024).
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária desde quando devido cada pagamento e juros de mora, estes contados da citação, de acordo com os critérios de cálculos estabelecidos no Manual Cálculos da Justiça Federal (Resolução n. 267, de 2/12/2013, do CJF).
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando ao INSS a implantação do benefício assistencial no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, desde já limitada a R$ 3.000,00, comprovando documentalmente o cumprimento da presente decisão.
Sem custas nem honorários.
Condeno a Autarquia-ré a restituir o valor referente aos honorários periciais, devidamente atualizados.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/09/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 19:26
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004775-64.2024.4.02.5003/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: ADRIANA MARIA RAIMUNDO ARAUJOADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)ADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 02/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
21/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/08/2025 12:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS505J)
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20/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 17:16
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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09/03/2025 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/02/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA MARIA RAIMUNDO ARAUJO <br/> Data: 14/05/2025 às 16:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateu
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18/02/2025 14:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPSMTJA-ES)
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17/02/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 21:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/02/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 14:29
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 14:05
Juntada de Petição
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29/01/2025 04:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 18:13
Determinada a intimação
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08/01/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 09:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS505J)
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10/12/2024 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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