TRF2 - 5009382-69.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 00:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009382-69.2024.4.02.5117/RJRELATOR: LAURA MAGALHAES DE AZEREDO SANTOSREQUERENTE: MARLICE SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 11/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
11/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009382-69.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: MARLICE SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o INSS/EADJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme sentença (evento 20).
Prazo: 30 (trinta) dias úteis.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 2301288379 Espécie Aposentadoria por Idade DIB 04/10/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações A) PROCEDER ao ACERTO no CNIS da parte autora, incluindo o período de 01/11/2021 até 09/09/2024, na forma da fundamentação supra.B) CONCEDER a aposentadoria por idade urbana para a parte autora, registrada sob o NB 230.128.837-9, com DIB em 04/10/2024 (data de entrada do requerimento).
Cumprido, dê-se vista à parte autora. Com a implantação do benefício, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 11:46
Despacho
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20/08/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 11:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 11:19
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 12:11
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 15:43
Despacho
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08/07/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:46
Determinada a intimação
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30/05/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 16:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:27
Determinada a intimação
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27/01/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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