TRF2 - 5020110-32.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:05
Juntada de Petição - (CEJUR083131 - ERIKA SAITO para ES009375 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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12/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5020110-32.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO LARAH GOMESADVOGADO(A): IGOR ROBERTS PEREIRA (OAB ES033065)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O valor executado é menor que 60 (sessenta) salários minimos.
O exequente é sediado no Município de Serra/ES, onde há Vara Federal com juizado especial federal adjunto com competência cível e previdenciária (art. 15 da Resolução-TRF2- 107/2022).1 Destaco ainda que somente as demandas cujo rito seja procedimento comum (não possam tramitar no âmbito do Juizado Especial Federal) - de partes autoras residentes em Serra e Fundão - serão competência da Varas Federais Cíveis da Sede (Vitória) com competência remanescentes.2 Posto isto, concluo que o Juízo competente para julgar essa Execução por Título Executivo Extrajudicial é o Juizado Federal Cível adjunto à Vara Federal de Serra/ES.
Em razão disso, declino de competência em favor daquele Juízo.
Intime-se as partes pelo prazo de 10 dias.
Não havendo recurso e nem ordem em contrário de instância superior, redistribua os autos a Vara Federal de Serra/ES. 1.
Art. 15.
A Subseção de Serra, composta por uma Vara Federal de competência cível e previdenciária, incluindo Juizado Especial Federal Adjunto, alcança a extensão territorial dos municípios de Serra e Fundão, observado o disposto no artigo anterior. 2.
Art. 14, §4º As Varas Federais Cíveis da sede com competência remanescente (art.34, II) alcançam também os municípios da Serra e Fundão, no âmbito de sua competência, no que concerne ao processamento e julgamento de execuções por título extrajudicial e ações monitórias. -
11/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:58
Determinada a intimação
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05/08/2025 17:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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13/06/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 11:11
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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08/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 10:28
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 08:52
Juntada de Petição
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01/11/2024 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/10/2024 17:17
Juntada de Petição
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17/10/2024 05:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/10/2024 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/10/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 08:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 08:35
Determinada a citação
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15/10/2024 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 10:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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15/10/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:16
Juntada de Petição
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26/09/2024 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT04F para ESVITJE02S)
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26/09/2024 15:15
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/09/2024 07:48
Despacho
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25/09/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 18:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2024 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2024 14:31
Determinada a intimação
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19/07/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 11:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50233295320244025001
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11/07/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 11:36
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS)
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08/07/2024 11:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 26,02 em 04/07/2024 Número de referência: 1195861
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02/07/2024 13:24
Juntada de Petição
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01/07/2024 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 10:09
Determinada a citação
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28/06/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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