TRF2 - 5038652-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 16:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 15:23
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50057312020254020000/TRF2
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28/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5038652-55.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): VALERIA CRISTINA OLIVEIRA DA COSTA (OAB RJ227039)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, na forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte deste dispositivo.
Custas ex lege.
Outrossim a Secretaria para retificar o polo passivo do presente para nele constar o Procurador Regional da Fazenda Nacional ? 2ª Região no lugar do Procurador Chefe da Fazenda Nacional da Seccional do Rio de Janeiro, conforme consignado nas informações constantes do evento 29.
Oficie-se ao relator do Agravo de Instrumento n. 5005731-20.2025.4.02.0000, ora em trâmite perante a Terceira Turma Especializada do Egrégio TRF da 2ª Região, dando notícia desta sentença.
Indevidos honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes da remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
27/08/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 14:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL DA SECCIONAL DO RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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26/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:58
Denegada a Segurança
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25/08/2025 15:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50057312020254020000/TRF2
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08/08/2025 14:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50057312020254020000/TRF2
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02/07/2025 13:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50057312020254020000/TRF2
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15/06/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 28
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27/05/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 13:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50057312020254020000/TRF2
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5038652-55.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): VALERIA CRISTINA OLIVEIRA DA COSTA (OAB RJ227039) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Vistos em inspeção. Tendo em vista a petição protocolada no evento 23, requerendo a desistência do mandado de segurança, intime-se a impetrante para que junte aos autos procuração que outorgue à advogada Dra.
VALERIA CRISTINA OLIVEIRA DA COSTA (OAB-RJ nº 227.039) poderes especiais para desistir, nos termos do artigo 105, do CPC. -
23/05/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/05/2025 20:37
Juntada de Petição
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23/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:10
Despacho
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23/05/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para julgamento - 23/05/2025 14:06:39)
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23/05/2025 14:00
Juntada de Petição
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20/05/2025 18:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50057312020254020000/TRF2
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20/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 23:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 14:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/05/2025 21:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50057312020254020000/TRF2
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08/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 15:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50057312020254020000/TRF2
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06/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 10:42
Não Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 12:47
Juntada de Petição
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30/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/04/2025 12:32
Determinada a intimação
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30/04/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 09:55
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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29/04/2025 22:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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