TRF2 - 5007050-23.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007050-23.2024.4.02.5120/RJIMPETRANTE: MARIA MEDEIROS SOUZA DE MOURAADVOGADO(A): CATIANE GONÇALVES CABRAL CANTERO (OAB RJ208185)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?a? do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?a? do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento espontâneo da pretensão autoral.
Sem condenação em custas, em razão da isenção legal prevista no art. 4º da Lei nº 9.289/1996.
Sem honorários advocatícios, haja vista o teor do art. 25 da Lei 12.016/09.
Intimem-se as partes, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada e o MPF.
Desnecessária remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal, por não se enquadrar no disposto do artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09.
Transcorrido in albis o prazo legal para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com baixa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:01
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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19/08/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 11:21
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 13:50
Juntada de Petição
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07/07/2025 16:52
Juntado(a)
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 13:51
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 12:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS - EXCLUÍDA
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:11
Despacho
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01/04/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/03/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/02/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRESIDENTE 18ª JUNTA DO CONSELHO DE RECURSOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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05/02/2025 17:52
Decisão interlocutória
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03/02/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 13:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJVRE03S)
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29/01/2025 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG04S para RJNIG02F)
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29/01/2025 13:52
Alterado o assunto processual - De: Proteção de Dados Pessoais - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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28/01/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:16
Declarada incompetência
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23/01/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 12:08
Determinada a intimação
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29/11/2024 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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