TRF2 - 5034569-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/09/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:58
Determinada a intimação
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15/09/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 16:16
Juntada de Petição
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09/09/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034569-93.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: PATRICIA GONCALVES DE SOUZAADVOGADO(A): TASSIA NUNES CAVALCANTE FARIAS (OAB RJ207225)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos apresentados pela Autarquia ré no Evento 30 (evento 30, PROACORDO1).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para reembolso de 50% dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Após, intime-se o INSS para apresentar os cálculos do valor de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada dos cálculos, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s), conforme cálculos das parcelas atrasadas apresentados, dando-se vista às partes do seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia a título de honorários contratuais, esta será devida se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do artigo 22, §4º da Lei 8.906/94.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento do requisitório, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira clara e precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com a concordância da parte autora ou decorrido o prazo, venham para transmissão do requisitório.
Com o envio do requisitório ao TRF, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
02/09/2025 18:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 18:46
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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02/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:57
Homologada a Transação
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29/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034569-93.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: PATRICIA GONCALVES DE SOUZAADVOGADO(A): TASSIA NUNES CAVALCANTE FARIAS (OAB RJ207225)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 26/08/2025 - PETIÇÃO -
27/08/2025 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 13:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034569-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA GONCALVES DE SOUZAADVOGADO(A): TASSIA NUNES CAVALCANTE FARIAS (OAB RJ207225) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, atribuindo à causa valor (ainda que aproximado) compatível com o conteúdo econômico da demanda, considerando parcelas vencidas somadas a doze vincendas, além da parcela indenizatória (art. 292, §§ 1º e 2º, CPC).
Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias. -
11/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 18:19
Determinada a citação
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08/08/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
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04/08/2025 17:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 12:17
Juntada de Petição
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17/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 16:23
Intimado em Secretaria
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15/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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01/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 18:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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24/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:50
Perícia designada - <br/>Periciado: PATRICIA GONCALVES DE SOUZA <br/> Data: 13/06/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
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24/04/2025 18:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
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24/04/2025 18:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 15:48
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/04/2025 10:48
Juntado(a)
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16/04/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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