TRF2 - 5003953-15.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/09/2025<br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00</b>
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12/09/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 3 (três) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 30/09/2025 e dezoito horas do terceiro e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, disponível nos autos no campo ações, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
Não serão aceitos os enviados por e-mail ou qualquer outra forma, inclusive juntada diretamente aos autos, sendo aceitos apenas os realizado por meio do sistema e-Proc, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão.
NÃO SERÃO CONSIDERADOS, gerando respectiva certificação nos autos, aqueles que: a) Não respeitem o tempo legal ou regimental de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão; b) Não respeitem as especificações técnicas exigidas; c) Aqueles julgamentos que não comportem sustentação oral, ou seja, Embargos de Declaração, Agravo Interno, Arguições de suspeição, incompetência ou impedimento (art. 140 RITRF), Juízo de Retratação; d) No Agravo de Instrumento serão aceitos apenas nos que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (Inc.
VIII do art. 937 CPC); Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de matéria de fato, não sendo aceitos os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; Agravo de Instrumento Nº 5003953-15.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ALTAMIRO PIMENTA FILHO ADVOGADO(A): CLÁUDIA FREIBERG (OAB RJ249412) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
11/09/2025 16:01
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/09/2025 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 41
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10/09/2025 15:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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05/09/2025 16:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
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05/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003953-15.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: ALTAMIRO PIMENTA FILHOADVOGADO(A): CLÁUDIA FREIBERG (OAB RJ249412) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte Embargada para, querendo, manifestar-se, pelo prazo de 05 dias. -
01/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 13:51
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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21/08/2025 17:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
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21/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 10:26
Intimado em Secretaria
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20/08/2025 10:26
Juntada de Certidão
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20/08/2025 10:24
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003953-15.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAGRAVADO: ALTAMIRO PIMENTA FILHOADVOGADO(A): CLÁUDIA FREIBERG (OAB RJ249412) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACP Nº.: 0005019-15.1997.4.03.6000.
LEGITIMIDADE PARA EXECUTAR O TÍTULO.
PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO.
MPF LIMITOU AOS SERVIDORES LOTADOS NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL.
TEMA 1.075/STF.
INAPLICÁVEL.
TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO ANTES DA FORMAÇÃO DO PARADIGMA.
ILEGITIMIDADE RECONHECIDA.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1) Agravo de Instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de ALTAMIRO PIMENTA FILHO, com pedido de liminar, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Resende - Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 46), que afastou a alegação acerca da ilegitimidade ativa da exequente para executar a Ação Civil Pública nº. 0005019-15.1997.4.03.6000, uma vez que não trabalhava no estado do Mato Grosso do Sul.
A decisão agravada manifestou-se no sentido de que a ação civil pública tem efeito erga omnes, não se limitando ao território do órgão julgador. 2) A controvérsia apresentada no presente recurso versa acerca da legitimidade da exequente, ora agravada, para executar o título executivo formado na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, que tramitou perante a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, cabendo dirimir se o referido título alcança apenas os servidores públicos lotados no Estado do Mato Grosso do Sul. 3) O pedido formulado na inicial da ACP, aditada pelo MPF, limitou-se, de forma expressa, aos servidores públicos lotados no Estado do Mato Grosso do Sul.
Com respaldo no princípio da Congruência, conclui-se que o exequente, ora agravado, não está abrangido pelo julgado, na medida em que não é servidora do Estado do Mato Grosso do Sul. 4) Inexiste violação à tese firmada pelo C.
STF no Tema nº.: 1.075, mas unicamente o respeito ao título executivo transitado em julgado antes mesmo da formação do paradigma.
Destarte, o efeito vinculante da tese jurídica formada no Tema nº.: 1.075 da Repercussão Geral não retroage imediatamente para atingir as decisões acobertadas pela preclusão máxima, nos termos do artigo 535, §7º, do CPC, razão pela qual remanesce hígida a limitação prevista na ACP. 5) Recurso provido, para reconhecer a ilegitimidade ativa do exequente, e extinguir o feito, com base no art. 925 do CPC.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 15:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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18/08/2025 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 12:53
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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10/08/2025 15:07
Lavrada Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/07/2025 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 20
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23/07/2025 14:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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05/06/2025 11:32
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB16
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05/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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07/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 12:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002412-14.2023.4.02.5109/RJ - ref. ao(s) evento(s): 8
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07/05/2025 12:04
Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 11:34
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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29/04/2025 12:03
Juntada de Petição
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15/04/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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28/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 14:47
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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27/03/2025 08:07
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 46 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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