TRF2 - 5000440-05.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000440-05.2025.4.02.5120/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Para fins de cumprimento da sentença do evento 40, SENT1, intima-se por este ato a CEF, conforme abaixo: "(...) Após, havendo obrigação de pagar quantia certa, intime-se o vencido para que, em 60 dias, comprove o depósito. Faculto ao(s) beneficiário(s) apresentar(em), em 10 dias, os dados completos de sua(s) conta(s) bancária(s) para que seja feita posterior transferência do(s) valor(es) através de ofício encaminhado pela vara para a agência bancária.
Com a comprovação do depósito, expeça-se alvará em favor da parte autora (e/ou seu advogado) ou expeça-se ofício.
Com a expedição do(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para que imprima(m) o(s) alvará(s) e compareça(m) ao banco oficial, portando CPF e identidade. Transcorrido o prazo do(s) alvará(s), consulte-se acerca do(s) saque(s).
Com a expedição do(s) ofício(s), remeta-se à agência bancária, determinando que comprove a(s) transferência(s) no prazo de dez dias.
Em qualquer hipótese, havendo valor remanescente na(s) conta(s), voltem conclusos.
Havendo obrigação de fazer, intime-se para cumprimento no prazo de 10 dias, comprovando-se nos autos.
Em seguida, intime-se a parte vencedora para ciência, no prazo de 10 dias.
Nada mais havendo, dê-se baixa.
Nas hipóteses de obrigação de fazer e de pagar, comprovados o saque ou a transferência bancária e sobre o cumprimento da obrigação de fazer, nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da fase executiva.
Publique-se.
Intimem-se". -
11/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 17:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/09/2025 17:47
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000440-05.2025.4.02.5120/RJAUTOR: SEBASTIANA PORTO DA MOTAADVOGADO(A): ALEXANDER LENIN PEREIRA DA CRUZ (OAB RJ202980)ADVOGADO(A): CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB RJ066387)AUTOR: THIAGO DA MOTTA COSTAADVOGADO(A): ALEXANDER LENIN PEREIRA DA CRUZ (OAB RJ202980)ADVOGADO(A): CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB RJ066387)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante de todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, para condenar a ré a pagar aos autores a quantia de R$6.000,00 (seis mil reais) a título de reparação por danos morais, corrigidos monetariamente conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
19/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 14:45
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/06/2025 14:29
Juntada de Petição
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22/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:44
Determinada a intimação
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20/05/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 14:07
Juntada de Petição
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15/04/2025 11:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-PETJ para RJPET01S)
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15/04/2025 11:13
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala 01 (Virtual) - 15/04/2025 11:00. Refer. Evento 20
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15/04/2025 11:04
Juntada de Petição
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11/04/2025 16:13
Juntada de Petição
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2025 19:55
Juntada de Petição
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15/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/02/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2025 13:07
Audiência de Conciliação designada - Local Sala 01 (Virtual) - 15/04/2025 11:00
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25/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:48
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJPET01S para CEJUSC-PETJ)
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12/02/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 18:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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10/02/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 08:54
Determinada a citação
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03/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 15:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJPET01S)
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24/01/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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