TRF2 - 5005737-41.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005737-41.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: TEREZA ROSA DE ARRUDA DA SILVAADVOGADO(A): ALICE NASCIMENTO BARBOSA (OAB RJ243492) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis; d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos; e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 15:26
Perícia designada - <br/>Periciado: TEREZA ROSA DE ARRUDA DA SILVA <br/> Data: 06/10/2025 às 17:10. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteves - em frente à Sant
-
15/09/2025 14:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
-
15/09/2025 14:36
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
-
13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005737-41.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: TEREZA ROSA DE ARRUDA DA SILVAADVOGADO(A): ALICE NASCIMENTO BARBOSA (OAB RJ243492) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão retro, determino que a perícia seja realizada na especialidade de medicina do trabalho.
Cabe ressalvar que não é necessário que o perito possua especialidade na área médica relacionada à doença indicada pela parte autora (enunciado 112 do FONAJEF), pois o objetivo do exame não é indicar, aplicar, nem supervisionar procedimentos terapêuticos, mas apenas confirmar diagnósticos previamente indicados e avaliar a capacidade laborativa do(a) periciando(a). Altere-se a especialidade junto à autuação.
Após, remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER-VR, via fluxo de Tramitação Ágil. -
27/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:55
Determinada a intimação
-
27/08/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 16:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
-
26/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 18:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
-
21/08/2025 11:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/08/2025 13:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005737-41.2025.4.02.5104 distribuido para 4ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 15/08/2025. -
15/08/2025 16:15
Juntado(a)
-
15/08/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009726-71.2024.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Suzy de Azevedo Salgueiro
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/08/2024 14:02
Processo nº 5007204-07.2025.4.02.5120
Caixa Economica Federal - Cef
Joao Clementino de Araujo Filho
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049681-05.2025.4.02.5101
Priscila Neves Maciel Monteiro de Olivei...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 15:45
Processo nº 5034934-84.2024.4.02.5101
Hercules Castro Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005728-79.2025.4.02.5104
Cristiano Rufino da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00