TRF2 - 5003387-80.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003387-80.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JOSELMA DE QUEIROZ BARBOZA JUSTINOADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GOMES (OAB RJ153123) DESPACHO/DECISÃO evento 29, PET1: manifeste-se o INSS, no prazo de cinco dias. -
18/09/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 16:26
Determinada a intimação
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17/09/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003387-80.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JOSELMA DE QUEIROZ BARBOZA JUSTINOADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GOMES (OAB RJ153123) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: a) se manifestar conclusivamente sobre a proposta de acordo, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias de aposentadoria e pensão por morte.
Caso a parte autora tenha interesse no acordo, o cadastro da petição pelo advogado com o nome PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO permitirá a conclusão automática dos autos para sentença homologatória. -
15/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 23:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 23:11
Determinada a citação
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29/08/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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28/08/2025 14:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/08/2025 14:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDUARDO FERNANDES DA SILVA - EXCLUÍDA
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20/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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28/05/2025 11:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003387-80.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JOSELMA DE QUEIROZ BARBOZA JUSTINOADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GOMES (OAB RJ153123) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
23/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:15
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSELMA DE QUEIROZ BARBOZA JUSTINO <br/> Data: 20/08/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SIL
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23/05/2025 18:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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23/05/2025 17:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 17:04
Juntado(a)
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23/05/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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