TRF2 - 5040180-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040180-27.2025.4.02.5101/RJAUTOR: UBIRATAN DO NASCIMENTO PEREIRAADVOGADO(A): KLEBER GONCALVES DA SILVA (OAB RJ245569)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO o pedido, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, CPC, para CONDENAR a UNIÃO ao pagamento do montante de R$ 5.483,00 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e três reais), referente à diferença de auxílio-fardamento devido em razão de sua promoção de suboficial em junho/2020, corrigido monetariamente e com juros de mora, a partir da citação, ambos segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo ser compensados eventuais valores pagos administrativamente referente a referida verba.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/08/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:35
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 23:39
Juntada de Petição
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30/06/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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25/05/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/05/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:26
Decisão interlocutória
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12/05/2025 07:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 07:43
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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12/05/2025 07:41
Juntado(a)
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05/05/2025 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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