TRF2 - 5072145-91.2023.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5072145-91.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADILSON NOGUEIRA DO AMARALADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310) ATO ORDINATÓRIO Consoante determinado na decisão do evento 91: (...) VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo. (...) -
27/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
28/07/2025 16:40
Juntada de Petição
-
25/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:06
Juntada de Petição
-
17/06/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5072145-91.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADILSON NOGUEIRA DO AMARALADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, tendo em vista os arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, a Portaria nº TRF2-PTC-2023/00199, também da CRJF da 2ª Região, o § 4º do art. 19 da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Rio de Janeiro - RJ, em 23/05/2025. -
23/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 18:34
Determinada a intimação
-
23/05/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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22/05/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
28/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
27/02/2025 16:30
Juntada de Petição
-
18/01/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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18/01/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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17/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 14:30
Determinada a intimação
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17/01/2025 12:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/01/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 13:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO33
-
02/12/2024 13:33
Transitado em Julgado - Data: 02/12/2024
-
30/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
28/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
29/10/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
25/10/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/10/2024 16:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/10/2024 15:52
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
22/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
15/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
03/10/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/10/2024 19:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 34
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
13/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
05/07/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
04/07/2024 10:13
Juntada de Petição
-
03/07/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 16:32
Despacho
-
03/07/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 11:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
-
01/07/2024 12:04
Juntada de Petição
-
25/06/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
21/06/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 18:16
Despacho
-
21/06/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 16:52
Juntada de Petição
-
26/03/2024 23:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
26/03/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/02/2024 01:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
06/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
01/02/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/01/2024 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/01/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/01/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/01/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 00:06
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/12/2023 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
15/12/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/12/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/12/2023 13:38
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 13:07
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 11:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5079326-46.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 22, 23
-
26/10/2023 10:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50793264620234025101/RJ
-
06/10/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/09/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/09/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2023 15:00
Determinada a intimação
-
22/09/2023 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2023 00:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5079326-46.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 14
-
08/09/2023 13:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50793264620234025101/RJ
-
02/08/2023 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/08/2023 11:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
01/08/2023 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2023 18:08
Juntada de Petição
-
21/07/2023 12:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5079326-46.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
-
20/07/2023 16:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 4 Número: 50793264620234025101
-
10/07/2023 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/07/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2023 18:21
Determinada a citação
-
07/07/2023 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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