TRF2 - 5063159-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063159-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEANDRO OLIVEIRA DA CRUZADVOGADO(A): MICHEL DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ205510) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LEANDRO OLIVEIRA DA CRUZ, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a concessão do benefício de auxílio-doença.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Cite-se o INSS para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001) Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos.
Sem prejuízo do acima determinado, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada proposta de conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos. -
20/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 15:00
Determinada a citação
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20/08/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO45S)
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04/08/2025 17:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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01/07/2025 08:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 20:00
Perícia designada - <br/>Periciado: LEANDRO OLIVEIRA DA CRUZ <br/> Data: 04/08/2025 às 16:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THADEU ARAUJO CORDEIRO SCHWARTZ
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27/06/2025 19:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJA-RJ)
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27/06/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 13:53
Juntado(a)
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27/06/2025 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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