TRF2 - 5009674-02.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
04/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 14:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/09/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009674-02.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ROSANA COTRIM LAZAROADVOGADO(A): FERNANDA SALEME ARAUJO (OAB RJ225513) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para que traga aos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, cópia dos seguintes documentos: .
Comprovante de residência em seu nome contemporâneo à data da propositura da ação (conta de água, luz, telefone ou outra de consumo), a fim de possibilitar a verificação da competência deste Juízo.
Cumpre ressaltar que caso não possua comprovante de residência em nome próprio, deverá esclarecer o vínculo com o titular do comprovante de residência anexado aos autos, trazendo cópia dos seus documentos de identidade e CPF e, se for o caso, certidão de casamento, união estável, ou ainda contrato de locação. .
Termo de renúncia ao crédito excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais à época da propositura da ação. -
18/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:46
Determinada a intimação
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18/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:37
Despacho
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24/02/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 13:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 10:29
Determinada a intimação
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08/10/2024 14:50
Juntada de Petição
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25/09/2024 15:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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25/09/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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