TRF2 - 5008994-69.2024.4.02.5117
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:41
Juntada de Petição
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12/09/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008994-69.2024.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: RAFAEL FAUSTINO DA LUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) DIREITO ADMINISTRATIVO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA.
INTEGRAÇÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
TEMA 364 DA TNU UNIFORMIZA O ENTENDIMENTO NO SENTIDO TRANSITÓRIO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA IMPROCEDENTE MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença de improcedência do pedido por seus próprios fundamentos e pelos acréscimos acima.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento de honorários de 10% do valor corrigido da causa, observando-se o disposto nos §§ 2º e 3 º do art. 98 do CPC.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/08/2025 13:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 17:39
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:09
Determinada a intimação
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24/01/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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