TRF2 - 5040553-58.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5040553-58.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYREQUERENTE: MARCOS EUSELINO DOS SANTOSADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 13/08/2025 - PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS -
11/09/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:10
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 15:58
Juntada de Petição
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 18:35
Juntada de Petição
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20/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 12:59
Determinada a intimação
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17/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 15:21
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040553-58.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS EUSELINO DOS SANTOSADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666)SENTENÇADo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para : a. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), rubricas ?ADICIONAL HRA?, "DIF ADICIONAL HRA", "AHRA/DOBRA DE TURNO" e "DIF AHRA DOBRA"; b. RECONHECER o direito do autor à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), rubricas ?ADICIONAL HRA?, "DIF ADICIONAL HRA", "AHRA/DOBRA DE TURNO" e "DIF AHRA DOBRA", observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 06/05/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com o artigo 1.010, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, caberá à parte autora apresentar a sentença ao órgão pagador para fins de cumprimento, servindo a presente como ofício, dispensado qualquer outro ato de comunicação.
Após o trânsito em julgado, intime-se a UNIÃO para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais1.
Cumprido, expeça-se RPV, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01 e da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, oportunamente.
P.
I. -
23/05/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 20:01
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 17:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 17:32
Juntada de Petição
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19/05/2025 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 10:07
Despacho
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15/05/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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