TRF2 - 5095172-69.2024.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5095172-69.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JULIO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a União/Fazenda Nacional para apresentar a planilha de cálculos dos valores atrasados referentes aos descontos indevidos, no prazo de 30 dias.
Após o cumprimento, dê-se vista à parte autora pelo prazo de cinco dias.
Se não houver manifestação, providencie-se o cadastro da RPV (Requisição de Pequeno Valor), intimando-se as partes conforme o artigo 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
07/09/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/09/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 16:50
Juntada de peças digitalizadas
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 11:25
Determinada a intimação
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26/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 15:06
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095172-69.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JULIO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, CPC, para DECLARAR o direito da parte autora à isenção do imposto de renda também sobre seus proventos vertidos pelo Regime de Previdência Complementar (RPC ? CSN CBS), bem como para CONDENAR a União (Fazenda Nacional) a restituir a ele os valores retidos, relativos ao imposto sobre a renda de pessoa física, de seus proventos relativos ao benefício de previdência privada acima citado, desde a data de início de sua concessão, com juros e correção monetária pela taxa SELIC, a contar da data de cada pagamento indevido, observada a prescrição quinquenal.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. -
23/05/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 20:03
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 11:49
Determinada a citação
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17/12/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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