TRF2 - 5000237-29.2023.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
12/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
10/09/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000237-29.2023.4.02.5115/RJ AUTOR: JOSE EDIR REZENDEADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)ADVOGADO(A): GRASIELE DA SILVA ESTEVES PEREIRA (OAB RJ139651)ADVOGADO(A): AILTON DE OLIVEIRA (OAB RJ068087)ADVOGADO(A): NAYANE DE OLIVEIRA BARDO DOS SANTOS (OAB RJ239676) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autor sobre os embargos de declaração opostos pela parte ré, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
04/09/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
04/09/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000237-29.2023.4.02.5115/RJAUTOR: JOSE EDIR REZENDEADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)ADVOGADO(A): GRASIELE DA SILVA ESTEVES PEREIRA (OAB RJ139651)ADVOGADO(A): AILTON DE OLIVEIRA (OAB RJ068087)ADVOGADO(A): NAYANE DE OLIVEIRA BARDO DOS SANTOS (OAB RJ239676)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO o pedido formulado na petição inicial para condenar o INSS a: i) implantar pensão por morte em favor do autor, no valor de um salário mínimo mensal, a partir de 23/12/2014, data do requerimento administrativo; ii) pagar as parcelas vencidas desde 01/02/2018, diante da prescrição das parcelas devidas em período anterior a essa data, até a efetiva implantação do benefício, ressalvados os valores pagos administrativamente, acrescidas de correção monetária e juros moratórios na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
CONCEDO a tutela de urgência requerida na petição inicial para determinar ao INSS que implante o benefício de pensão por morte em favor do autor no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Condeno o INSS ao ressarcimento das custas eventualmente adiantadas pela parte autora e ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados no patamar mínimo do art. 85, §3º, do CPC, calculados sobre o valor da condenação.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença, dê-se vista à parte autora para, querendo, deflagrar a execução dos valores devidos e dos honorários advocatícios, observando o disposto nos artigos 534 e seguintes do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
26/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
26/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/08/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2025 15:12
Juntada de Petição
-
24/03/2025 19:03
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
20/03/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
11/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/02/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 12:48
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 31/01/2025 13:30. Refer. Evento 54
-
29/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
18/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:16
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 31/01/2025 13:30
-
16/12/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
16/12/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/12/2024 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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13/12/2024 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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13/12/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/11/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
06/11/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 14:11
Decisão interlocutória
-
04/09/2024 19:26
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/07/2024 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
05/06/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2024 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
16/05/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 16:24
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/05/2024 15:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Convertido o Julgamento em Diligência - 15/05/2024 15:11:59)
-
17/04/2024 14:36
Juntada de Petição
-
29/11/2023 17:42
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 17:34
Despacho
-
11/10/2023 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/08/2023 14:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
19/07/2023 09:58
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
-
11/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2023 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/06/2023 13:47
Despacho
-
12/06/2023 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2023 09:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2023 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 16:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2023 19:37
Não Concedida a tutela provisória
-
01/02/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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