TRF2 - 5007963-30.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007963-30.2022.4.02.5102/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANDREA RODRIGUES DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): ROSE MAGALHAES DA SILVA (OAB RJ215838)AUTOR: MIGUEL RODRIGUES CAIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROSE MAGALHAES DA SILVA (OAB RJ215838) DESPACHO/DECISÃO A concessão da tutela de urgência de natureza antecipada é condicionada, nos termos do artigo 300 do CPC, à demonstração da probabilidade suficiente de que o requerente faz jus ao direito pretendido e ao perigo de dano.
A Constituição Federal estruturou o sistema de Seguridade Social em três grandes áreas de atuação: a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde.
A garantia de um salário-mínimo mensal, independente de contribuição, decorre de imposição constitucional que visa a efetivação da Política de Assistência Social.
O artigo 203, IV, da CF/88 dispõe que o benefício é devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Nesta perspectiva, foi editada a Lei 8742/93, dando contorno ao comando constitucional, estabelecendo, no artigo 20, parâmetros para a concessão do benefício.
Voltando a vista para o caso concreto, verifica-se que o benefício foi indeferido administrativamente pelo seguinte motivo: não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS.
Passo a análise dos requisitos constantes da Lei nº 8.742/93.
Consigna-se que possui direito ao LOAS o portador de deficiência de longo prazo, de qualquer natureza, que, em interação com uma ou mais barreiras, tenha obstruído sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A prova pericial produzida em juízo foi conclusiva quanto à existência de deficiência que gera impedimento de longo prazo.
Constata-se que o autor, criança de 10 anos de idade, é pessoa com Transtorno do Espectro Autista, condição que obstrui sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Ev. 40).
Com relação ao requisito financeiro, o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93 traz uma presunção absoluta de miserabilidade, tornando elegíveis ao benefício a pessoa com deficiência ou idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
De acordo com a avaliação socioeconômica levada a efeito pelo Oficial de Justiça (Ev. 43), nota-se que o autor reside juntamente com seu avô e sua mãe, desempregada, com última remuneração auferida na competência 02/2021, segundo o extrato previdenciário anexado aos autos. Oportuno consignar que o avô não deve ser incluído na composição do núcleo familiar com supedâneo no art. 20, §1º, da Lei nº 8.742/93.
Registra-se que as fotografias do imóvel revelam a condição de miserabilidade da família.
Nesta paisagem, entendo que resta evidenciada a contingência social exigida para a concessão do benefício assistencial.
O perigo de dano, por sua vez, é evidente, tendo em vista o caráter nitidamente alimentar do benefício.
Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, devendo o INSS implantar o benefício assistencial em favor da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ev. 56.
Dê-se vista ao MPF pelo prazo de 10 (dez) dias para parecer.
Decorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos para sentença. -
28/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 01:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 01:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 01:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 01:25
Concedida a tutela provisória
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28/07/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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19/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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29/04/2025 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 83
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22/04/2025 05:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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22/04/2025 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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15/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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15/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:48
Determinada a intimação
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15/04/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73 e 74
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10/02/2025 15:26
Juntada de Petição
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08/01/2025 06:06
Juntada de Petição
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73 e 74
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16/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias - URGENTE
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16/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:38
Determinada a intimação
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27/11/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 15:20
Juntada de Petição
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23/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63 e 64
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07/08/2024 16:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63 e 64
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22/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias - URGENTE
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22/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 13:46
Determinada a intimação
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18/07/2024 19:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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10/06/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/06/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2024 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52 e 53
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08/05/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:38
Determinada a intimação
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08/05/2024 10:02
Juntada de Petição
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08/05/2024 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 11:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/01/2024 16:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
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15/01/2024 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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11/01/2024 15:38
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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09/01/2024 19:50
Despacho
-
09/01/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 35
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14/12/2023 11:09
Juntada de Petição
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11/12/2023 16:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34 e 35
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28/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 16:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL RODRIGUES CAIRO <br/> Data: 19/12/2023 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR
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21/11/2023 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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20/11/2023 10:59
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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15/11/2023 11:02
Despacho
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14/11/2023 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2023 13:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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31/07/2023 14:18
Juntada de Petição
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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13/07/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 17:52
Determinada a intimação
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16/05/2023 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/03/2023 12:57
Juntada de Petição
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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14/02/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 18:23
Despacho
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14/02/2023 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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01/02/2023 16:05
Juntada de Petição
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07/12/2022 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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03/12/2022 08:15
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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03/12/2022 04:10
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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02/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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22/11/2022 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2022 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2022 14:13
Determinada a intimação
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21/11/2022 20:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2022 14:31
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Deficiente
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26/10/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00