TRF2 - 5008631-93.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008631-93.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIA ELENA DE SOUSAADVOGADO(A): Ebert Diego Niles Zamboni (OAB PR055530) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC, promova a emenda à inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado (conta de consumo, de água, luz, telefone ou gás) em seu próprio nome, onde conste o endereço informado na inicial, ou, caso não tenha comprovante em seu nome, declaração da pessoa cujo nome conste em documento hábil a fazer prova de residência, atestando ser verdade, sob as penas da lei, que reside naquele endereço; Decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumprido: Trata-se de ação, no rito dos Juizados Especiais Federais, promovida por MARIA ELENA DE SOUSA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, na qual a parte autora objetiva o cancelamento de descontos associativos, em seu benefício, que não teria reconhecido.
O serviço para contestar descontos não autorizados nos benefícios pagos pelo INSS está disponível no aplicativo “Meu INSS”, no qual é possível confirmar se o desconto associativo identificado em seu benefício foi autorizado ou não.
Conforme orientação do site gov.br (https://www.gov.br/inss/pt-br/servico-para-contestar-descontos-nao-autorizados-ja-esta-disponivel-no-aplicativo-meu-inss-e-telefone-135), o beneficiário deverá acessar o aplicativo “Meu INSS”, com CPF e senha, e clicar no item “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
Serão, então, relacionados os nomes das entidades com a opção de informar se o débito foi autorizado.
Caso seja escolhida a opção de desconto não autorizado, aparecerá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso, gerando um número de pedido.
As entidades associativas terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para responder a contestação do débito.
Cumpre informar que será possível acompanhar a resposta do requerimento pelos canais de atendimento do INSS: Meu INSS (site e aplicativo) ou telefone 135.
Pelo exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, para que a parte autora possa efetuar o pedido administrativo de cancelamento do desconto.
Com a informação de êxito no requerimento administrativo de cancelamento de descontos, venham-me os autos conclusos para sentença.
Para prosseguimento da ação judicial, o autor deverá comprovar a impossibilidade de efetuar o pedido na via administrativa ou o indeferimento do requerimento. -
28/08/2025 01:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 01:27
Determinada a intimação
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22/08/2025 20:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 20:12
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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22/08/2025 20:10
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/08/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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