TRF2 - 5041413-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:09
Juntada de Petição
-
19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
17/09/2025 10:34
Juntada de Petição
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
01/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 13:22
Despacho
-
01/09/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para julgamento - 13/08/2025 12:58:28)
-
06/08/2025 23:41
Juntada de Petição
-
29/07/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/07/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
02/07/2025 13:03
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/06/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/06/2025 15:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
17/06/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
17/06/2025 13:15
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
16/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 18:04
Despacho
-
16/06/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
28/05/2025 18:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
26/05/2025 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2025 07:50
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5041413-59.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: DAFINY SILVA RAMOSADVOGADO(A): YAN CRISTIAN ACIOLY DA SILVA (OAB RJ244231)IMPETRANTE: ENZO GABRIEL RAMOS PEREIRAADVOGADO(A): YAN CRISTIAN ACIOLY DA SILVA (OAB RJ244231) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ENZO GABRIEL RAMOS PEREIRA representado por DAFINY SILVA RAMOS contra ato do GERENTE EXECUTIVO NORTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO objetivando, em suma, a concessão de liminar para que o impetrado seja compelido a apreciar o processo administrativo com protocolo n° 2068590413.
Alega, em apertada síntese, que o impetrante entrou com pedido administrativo para pagamento de valor não recebido até a data do óbito do beneficiário na data 21/01/2025, e até a impetração do presente writ não houve resposta. Aduz, ainda, que a Lei n° 9.784/90 (regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal) determina a análise do processo no prazo de 30 (trinta) dias, excepcionando por igual período quando há motivação. A inicial vem acompanhada dos documentos do evento 1.
Requerimento de gratuidade de justiça e prioridade do artigo 1048, inciso II, do CCB. Não consta pedido de liminar. Relatados, fundamento e decido.
Inicialmente, determino que a parte impetrante emende à inicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente em nome do impetrante: a) comprovante oficial de residência (serviços e bancários), datado de até 6 meses do ajuizamento da ação, em nome próprio ou de terceiros, desde que acompanhado de declaração de coabitação e respectivo RG/CPF; b) procuração e declaração de hipossuficiência assinada. Sem prejuízo da emenda acima e em razão da natureza da demanda, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, servindo a presente decisão como ofício.
Cientifique-se o INSS, na forma do art. 7o, inciso II, da Lei no 12.016/2009, para que, caso queira, ingresse no feito.
Após, ao Ministério Público Federal para manifestação.
Em seguida, voltem-me conclusos para sentença quando novamente será analisado o pedido de liminar. -
24/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 12:13
Despacho
-
23/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5086537-65.2025.4.02.5101
Breno dos Santos da Rocha Fragoso
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Caio Gomes Rego
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011415-11.2023.4.02.5103
Vanusia de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 13:32
Processo nº 5104037-57.2019.4.02.5101
Claudionor Nonato do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2023 10:18
Processo nº 5104037-57.2019.4.02.5101
Claudionor Nonato do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Peterson Magnago
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:32
Processo nº 5004187-60.2024.4.02.5002
Maria das Gracas Marcon Schneider
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 17:16