TRF2 - 5004822-75.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004822-75.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5030542-67.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAGRAVANTE: PIERRE PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
POLÍCIA PENAL - SEAP/RJ .
QUESTÕES DE PROVA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE APARENTE.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE.
RE 632.853/CE - STF/TEMA 485.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
O recorrente sustenta, em apertada síntese, que “existem questões maculadas por teratologia e incompatibilidade, demandando o controle de legalidade a ser exercido pelo Judiciário”. 2.
Não há, no caso, irresignação do agravante acerca dos critérios previstos no edital.
A questão cinge-se à compatibilidade das respostas dadas às questões da prova objetiva frente ao gabarito publicado pela banca examinadora. 3.
A jurisprudência é firme no sentido de que o exame na seara judicial dos critérios de formulação e avaliação das questões de provas de concurso público, somente é permitido em casos excepcionais, quando é possível aferir, de plano, ofensa aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
O que não é o caso.
Precedentes. 4.
Aplicável à hipótese a tese firmada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 632.853/CE, com Repercussão Geral reconhecida, sintetizada no TEMA 485: “Os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário.” 5.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
19/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 18:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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19/08/2025 18:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 09:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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07/08/2025 16:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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17/07/2025 15:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 16:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 95
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14/07/2025 12:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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16/06/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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16/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 13:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 12:26
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/04/2025 16:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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14/04/2025 16:09
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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