TRF2 - 5002208-81.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002208-81.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: SILVIO DUTRA BRAGAADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA RANGEL (OAB RJ225585)ADVOGADO(A): ALEXANDRE CALDAS LEITE (OAB RJ170463)ADVOGADO(A): GABRIEL BELGUES OLIVEIRA (OAB RJ241115) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por SILVIO DUTRA BRAGA, contra o INSS, com o objetivo de obter o pagamento do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, no período de 20/06/2022 (DER referente ao NB nº 711.641.635- 9) até a data de início do pagamento (DIP) fixada no acordo judicial homologado nos autos do processo nº 5001154-11.2024.4.02.5116, tendo a causa de pedir, naqueles autos, se limitado exclusivamente à DER de 19/10/2023.
Prova emprestada anexada aos autos, conforme deferido por este Juízo.
Contestação e manifestação autoral nos autos. Venham conclusos para julgamento. -
17/09/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 20:22
Despacho
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17/09/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002208-81.2025.4.02.5114/RJRELATOR: AMANDA BEZERRA DE LIMAAUTOR: SILVIO DUTRA BRAGAADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA RANGEL (OAB RJ225585)ADVOGADO(A): ALEXANDRE CALDAS LEITE (OAB RJ170463)ADVOGADO(A): GABRIEL BELGUES OLIVEIRA (OAB RJ241115)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 29/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
01/09/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 10:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002208-81.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: SILVIO DUTRA BRAGAADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA RANGEL (OAB RJ225585)ADVOGADO(A): ALEXANDRE CALDAS LEITE (OAB RJ170463)ADVOGADO(A): GABRIEL BELGUES OLIVEIRA (OAB RJ241115) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por SILVIO DUTRA BRAGA, contra o INSS, com o objetivo de obter o pagamento do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, no período de 20/06/2022 (DER referente ao NB nº 711.641.635- 9) e a data de início do pagamento (DIP) fixada no acordo judicial homologado nos autos do processo nº 5001154-11.2024.4.02.5116, cuja causa de pedir, naqueles autos, limitou-se exclusivamente à DER de 19/10/2023.
Pretende o autor comprovar o seu direito à retroação do pagamento com base no laudo pericial judicial produzido no feito acima mencionado, requerendo que o mesmo seja considerado prova emprestada (item 5 - dos pedidos).
Cópia integral do processo administrativo do requerimento datado de 20/06/2022 em evento 1.
Constata-se pela cópia do processo administrativo que não há informação se o requisito de renda per capita foi atendido quando da avaliação social concluída à fl. 10, bem como verifica-se que houve exigência para inclusão do CPF de Rosangela Dutra de Almeida junto ao CRAS, fl. 13.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico, contendo informações sobre a composição do núcleo familiar 2 - Cópia do laudo pericial que menciona apresentar como prova emprestada.
Cumprido pelo autor: Defiro a prova empresta. Cite-se o réu, oportunidade em que deverá informar nos autos se o autor atendeu ao requisito de renda per capita à epoca do requerimento datado de 20/06/2022.
Com a juntada da contestação, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Após, venham conclusos. -
19/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:25
Determinada a intimação
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14/08/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 14:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJSGO02S)
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14/08/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJMAG01S para RJMAC01F)
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29/07/2025 18:17
Juntada de Petição
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23/07/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 18:15
Juntada de Petição
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23/07/2025 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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