TRF2 - 5000726-90.2019.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000726-90.2019.4.02.5120/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, V, c/c 921, § 5º, ambos do CPC, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente.
Proceda a Secretaria ao levantamento de eventuais gravames junto ao sistema RENAJUD e ao levantamento de eventuais valores penhorados via SISBAJUD, bem como a exclusão de anotações realizadas por meio do Sistema Serasajud.
Sem custas e honorários (?Nas hipóteses em que extinto o processo com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, é de ser reconhecida a ausência de ônus às partes, a importar condenação nenhuma em custas e honorários sucumbenciais.? - STJ - REsp n. 2.025.303/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 11/11/2022.).
Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com a vinda das contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 16:55
Declarada decadência ou prescrição
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15/09/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 16:41
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000726-90.2019.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de RAFAEL DA SILVA MARQUES, visando à cobrança de dívida oriunda de cédula de crédito bancário, que totalizava R$ 86.104,81 (oitenta e seis mil cento e quatro reais e oitenta e um centavos) em 18/10/2019, época do aditamento à inicial (evento 47, DOC1).
Foi determinada a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III do CPC (evento 80, CERT1).
A CEF foi intimada em 25/06/2020, sob o prazo de 30 (trinta) dias (evento 75).
Diante do exposto, considera-se que o prazo de prescrição intercorrente é o mesmo prazo aplicável à prescrição de direito material.
No caso dos presentes autos, trata-se de execução baseadas em cédula de crédito bancário (evento 1, CONTR3), que são regidas pela legislação cambial, aplicando-se a elas o prazo prescricional de 3 anos previsto no art. 70 da Lei Uniforme de Genébra, a partir da data de vencimento da dívida. Nesse sentido, vale menção a julgados do STJ: "DIREITO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO . CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL.
REVISÃO DO JULGADO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE .
SÚMULA 7 DO STJ.
NÃO PROVIMENTO. 1.
Conforme estabelece o art . 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genébra, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida .
Precedentes. 2.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3 .
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1992331 MG 2021/0312695-5, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 13/03/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/03/2023)" "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL .
LUG.
QUADRO FÁTICO DELINEADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7 DO STJ .
DECISÃO MANTIDA. 1. "Nos termos do que dispõe o art. 44 da Lei n . 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da LUG, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida" ( AgRg no AREsp n. 353 .702/DF, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/5/2014, DJe 22/5/2014). 2.
Não há falar em incidência da Súmula n. 7 do STJ quando o provimento do especial não demanda o reexame de provas, mas apenas a aplicação do entendimento dominante desta Corte ao quadro fático delineado no acórdão recorrido . 3.
Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1890875 SC 2021/0131244-0, Data de Julgamento: 28/11/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/12/2022)" "DIREITO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1.
Conforme estabelece o art . 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genébra, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida .
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1675530 SP 2017/0128605-5, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 26/02/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/03/2019)" Nesse sentido, considerando que desde a suspensão (09/08/2021) já se passaram mais de 3 (três) anos, intime-se a CEF para fins do disposto no art. 921, §5º, do CPC.
Não sendo apontadas causas suspensivas/interruptivas do curso do prazo de prescrição intercorrente, voltem-me conclusos para sentença. -
26/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:08
Decisão interlocutória
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25/08/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/04/2025 22:50
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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29/04/2025 22:50
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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29/04/2025 22:50
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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18/01/2025 19:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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23/09/2023 11:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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20/08/2022 10:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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09/08/2021 11:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/08/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2020 15:09
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
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06/08/2020 03:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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23/06/2020 08:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 75
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22/06/2020 19:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/06/2020 19:58
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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08/06/2020 10:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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05/06/2020 03:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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22/05/2020 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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09/05/2020 00:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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07/05/2020 11:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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24/04/2020 16:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
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27/03/2020 11:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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17/03/2020 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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12/03/2020 12:35
Juntada de Petição
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19/02/2020 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
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13/02/2020 16:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62
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13/02/2020 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2020 16:03
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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04/02/2020 15:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/02/2020 10:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
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30/01/2020 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
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28/01/2020 19:17
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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06/12/2019 17:48
Juntada de Petição
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15/11/2019 02:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/11/2019 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
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04/11/2019 17:42
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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25/10/2019 14:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 51
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24/10/2019 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/10/2019 21:12
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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22/10/2019 17:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/10/2019 17:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
-
22/10/2019 08:23
Juntada de Petição
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15/10/2019 11:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
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14/10/2019 19:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/10/2019 19:30
Juntada de Certidão
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07/10/2019 18:32
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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30/09/2019 16:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/09/2019 16:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/09/2019 08:47
Juntada de Petição
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23/09/2019 12:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
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20/09/2019 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/09/2019 13:08
Juntada de Certidão
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18/09/2019 01:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/09/2019 18:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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05/08/2019 12:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2019 22:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2019 22:42
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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15/07/2019 17:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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21/06/2019 15:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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24/05/2019 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2019 12:52
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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16/05/2019 06:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2019 17:04
Comunicação Eletrônica Confirmada
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15/04/2019 11:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
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12/04/2019 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/04/2019 19:27
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Deferida
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05/04/2019 11:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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05/04/2019 11:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2019 08:36
Juntada de Petição
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29/03/2019 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2019 até 12/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00148
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26/03/2019 09:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2019 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2019 14:44
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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25/03/2019 11:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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23/03/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2019 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
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28/02/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2019 10:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2019 22:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/02/2019 22:41
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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19/02/2019 13:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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06/02/2019 17:29
Juntada de Petição
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05/02/2019 11:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2019 23:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2019 23:09
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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31/01/2019 16:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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31/01/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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