TRF2 - 5000290-87.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000290-87.2025.4.02.5002/ESAUTOR: MARCOS PAULO DE PAULA BERNARDOADVOGADO(A): PATRICE LUMUMBA SABINO (OAB ES006752)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOREIRA SABINO (OAB ES021318)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do novo CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Se não houver recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e em seguida, arquivem-se os autos, dando baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 16:04
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 16:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/05/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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22/04/2025 06:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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09/03/2025 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/02/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 19:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS PAULO DE PAULA BERNARDO <br/> Data: 14/03/2025 às 13:35. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemi
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19/02/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:15
Não Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 15:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001001-63.2023.4.02.5002/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 10, 11, 21
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04/02/2025 15:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001001-63.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 20
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28/01/2025 22:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/01/2025 01:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/01/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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