TRF2 - 5006088-94.2024.4.02.5121
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006088-94.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: ANTONIO JOAQUIM DA SILVAADVOGADO(A): FRANCISCO RAMOS DE BARROS (OAB RJ217675)ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE DE MELO SILVA (OAB RJ120258)ADVOGADO(A): LUCAS EDUARDO MAGALHAES DE SOUZA (OAB RJ235084) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões, caso queira. 2.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XIV e par. 1º da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
15/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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02/09/2025 14:53
Juntada de Petição
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02/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 485,08 em 02/09/2025 Número de referência: 1376181
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006088-94.2024.4.02.5121/RJAUTOR: ANTONIO JOAQUIM DA SILVAADVOGADO(A): FRANCISCO RAMOS DE BARROS (OAB RJ217675)ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE DE MELO SILVA (OAB RJ120258)ADVOGADO(A): LUCAS EDUARDO MAGALHAES DE SOUZA (OAB RJ235084)RÉU: BANCOSEGURO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)SENTENÇA27.
Posto isso, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra, julgo: a) procedente o pedido de cancelamento dos contratos n. 501854121-8 e 501934451-3, fraudulentamente celebrados em nome do autor com o BANCO SEGURO S.A.; b) procedentes os pedido de declaração de inexistência dos débitos decorrentes dos contratos de empréstimo consignado n. 501854121-8 e 501934451-3 e de cancelamento dos descontos das respectivas prestações; c) procedente o pedido para condenar o réu BANCO SEGURO S.A. à devolução, em dobro, das parcelas descontadas do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição n. 148.302.941-4, em decorrência dos contratos n. 501854121-8 e 501934451-3, a partir da competência 03/2024 até a cessação efetiva dos descontos.
Os valores deverão ser atualizados monetariamente pelos índices do manual de cálculos do CJF a contar da data de cada desconto, devendo ocorrer a incidência de juros moratórios pela taxa referencial SELIC, observado o disposto pelo art. 406, § 1º, do Código Civil, a partir da data de cada desconto; d) parcialmente procedente o pedido para condenar o réu BANCO SEGURO S.A. ao pagamento de indenização à parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelos índices do manual de cálculos do CJF a contar da publicação da presente sentença e juros de mora conforme a taxa SELIC, a contar da citação, observado o disposto no art. 406 do Código Civil; e) improcedentes os pedidos em face do INSS. 28.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 29.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 30.
Após o trânsito em julgado da sentença, seja o réu Banco Seguro S/A Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 32.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 16:26
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2025 13:52
Juntado(a)
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29/04/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:03
Juntada de Petição
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12/03/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 14:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/12/2024 22:40
Juntada de Petição
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08/10/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 14:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/10/2024 14:57
Juntada de Petição
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2024 21:21
Juntada de Petição
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10/09/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2024 14:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIO43F)
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28/08/2024 14:44
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 12/09/2024 13:30. Refer. Evento 13
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28/08/2024 11:51
Juntada de Petição - BANCOSEGURO S.A. (RJ053588 - EDUARDO CHALFIN)
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27/08/2024 14:44
Juntada de Petição
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26/08/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2024 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/08/2024 13:21
Despacho
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21/08/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 00:34
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 12/09/2024 13:30
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16/08/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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12/08/2024 17:48
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO43F para CESOLRIOJ)
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12/08/2024 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 11:27
Não Concedida a tutela provisória
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06/08/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 13:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANTONIO JOAQUIM DA SILVA - EXCLUÍDA
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24/07/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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