TRF2 - 5011845-05.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:49
Determinada a intimação
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13/06/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 16:52
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 22:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 14:24
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011845-05.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ANGELA MARIA DE ABREU DIAS SILVAADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ147247)SENTENÇAPosto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito da autora à tributação pela sistemática estabelecida pelo art. 12-A após 2010 - rendimento recebido acumuladamente (RRA) -, inclusive com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.149 de 2015, em relação ?ao benefício de aposentadoria por idade, no valor de R$ 9.792,00. b. RECONHECER o direito da autora de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 20:03
Despacho
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29/10/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2024 09:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 15:41
Determinada a citação
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02/10/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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