TRF2 - 5000547-49.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000547-49.2024.4.02.5002/ESEMBARGANTE: PEDRO JOSE VIANA MOREIRAADVOGADO(A): PEDRO JOSE VIANA MOREIRA (OAB SP134440)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, revogando a medida liminar e extinguindo o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, devendo a ação de execução correlata a estes embargos - Execução de Título Extrajudicial nº 5005634-20.2023.4.02.5002 - prosseguir nos seus trâmites legais, com base no título executivo originário, sem qualquer alteração.
Sem custas, ante os termos do art. 7° da Lei 9289/96.
Condeno a parte embargante em honorários advocatícios em favor do patrono da embargada, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, a teor do que dispõe o art. 85, § 2º, do CPC, a serem corrigidos pelo Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data do ajuizamento dos embargos à execução (Súmula 303 do STJ); mas suspendo a exigibilidade de tal condenação com fundamento no art. 98, § 3º do CPC, em razão da justiça gratuita deferida. Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, caput, do CPC), ou em dobro, caso a embargada seja a OAB (art. 183, caput, do CPC).
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 § 1º, do CPC), ou em dobro, caso a apelada seja a OAB (art. 183, caput, do CPC).
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1.009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias ou em dobro, caso a intimanda seja a OAB (art. 183, caput, do CPC).
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença e atos decisórios subsequentes para os autos principais - Execução de Título Extrajudicial nº 5005634-20.2023.4.02.5002 -, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/08/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 22:41
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 12:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005634-20.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 26
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29/09/2024 20:36
Conclusos para julgamento
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03/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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21/06/2024 18:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005634-20.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 4, 8
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05/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/04/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 21:49
Despacho
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23/04/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 21:32
Concedida em parte a Medida Liminar
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22/04/2024 16:39
Alterado o assunto processual
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25/01/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 16:19
Distribuído por dependência - Número: 50056342020234025002/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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