TRF2 - 5084819-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084819-33.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BERENILDO FERNANDES CHAGASADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)SENTENÇACONHEÇO dos Embargos de Declaração e REJEITO-OS. -
05/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084819-33.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BERENILDO FERNANDES CHAGASADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)SENTENÇAIII ? Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no artigo 485, IV do CPC/2015, art. 51, III da Lei Federal nº 9.099/95 e art. 3º, §3º da Lei Federal nº 10.259/01 Sem condenação em honorários advocatícios e custas judiciais, por conta do art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01. Não é cabível interposição de recurso por tratar-se de sentença sem resolução do mérito, com fulcro no art. 5º da Lei nº 10.259/2001 e Enunciado nº 181 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Assim, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 10:18
Extinto o processo por incompetência territorial
-
22/08/2025 17:44
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 22/08/2025 13:56:00)
-
21/08/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004874-04.2024.4.02.5110
Conquista Servico e Terceirizacao de Mao...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Breno Lassance Arruda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2024 15:34
Processo nº 5073502-38.2025.4.02.5101
Eliezio dos Santos Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Juliana Laura Guerra Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086845-04.2025.4.02.5101
Juliana Mota
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 16:04
Processo nº 5004262-53.2025.4.02.5103
Denise Pinto Barbosa
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 17:42
Processo nº 5012043-12.2025.4.02.0000
Paulo Eduardo Luiz de Mattos
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2025 13:56